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Revisão da Vida Toda – Cuidado com o Prazo

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Se você tem direito terá que entrar na justiça o quanto antes: Quem tem direito?

• Quem se aposentou depois de fevereiro de 2011 e antes de 13/11/2019, antes da Re-forma da Previdência;

• Quem ganhava salários altos antes de 07/1994 e depois passou a contribuir com salá-rios mais baixos;

• Por enquanto as ações estão suspensas pelo STF; mas quem tem direito deve entrar com ação judicial mesmo assim, pois pode ter seu direito extinto pela decadência, ou seja, só pode pedir revisão do benefício em até 10 anos do recebimento do primeiro pagamento;

• Sempre fazer os cálculos antes, pois pode haver diminuição do valor, dependendo da situação. É bom tomar cuidado.

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