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Mais de R$ 4 bilhões foram liberados pelo TJPR para o pagamento de precatórios entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2021

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O montante é resultado de diversas iniciativas realizadas durante a gestão do biênio 2019-2020

O Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR) empreendeu diversas ações, durante o biênio 2019-2020, a fim de modernizar o sistema de pagamentos da dívida pública procedentes de decisões judiciais, conhecidos como precatórios.

Entre essas, destacam-se:

– A realização de reuniões do Comitê Estadual de Precatórios, nas quais foram propostas mudanças à então vigente Resolução n° 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulava esse tipo de pagamento, e a realização de reuniões do Comitê Gestor de Precatórios;

– A adaptação do Poder Judiciário estadual às novas regras estabelecidas pela Resolução n° 303/2019 do CNJ, que dispõe sobre o recebimento, processamento e pagamento de precatórios;

– A atualização do Regimento Interno do Tribunal, por meio da Emenda Regimental nº 08/2020;

– A publicação do Decreto Judiciário 520/2020, trazendo um novo regramento sobre o tema;

– A promulgação do Decreto Judiciário nº 382/2020, objetivando estabelecer procedimentos de pagamento de obrigações de pequeno valor (OPVs) e suas respectivas retenções legais.

Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios

Foram também despendidos esforços para a redução da dívida dos municípios e do Estado do Paraná, por meio de ações concretas, como a instalação do primeiro Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, regulado pelo Decreto Judiciário n° 527/2019, voltado à realização de pagamentos mediante acordos diretos.

A primeira rodada de pedidos de acordo apresentados ao Juízo resultou, em razão de sua ampla divulgação, na formulação de 1.008 pedidos ao TJPR, na análise de mais de 900 acordos e na autorização de 553 pagamentos, resultando em mais de R$ 187 milhões liberados antecipadamente aos credores.

Sistemas eletrônicos

Foram, ainda, realizados projetos envolvendo a informatização de processos e o aprimoramento de sistemas eletrônicos, como:

– A integral digitalização dos autos físicos e dos ofícios requisitórios;

– O desenvolvimento do alvará eletrônico para pagamento de precatórios via sistema Projudi;

– A disponibilização de cálculo para retenções legais no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP);

– A integração entre o Projudi e o SGP;

– A criação da Calculadora Judicial Agnesi, ferramenta de apoio aos servidores, advogados e jurisdicionados para o cálculo da liquidação da sentença.

‘Selo Bom Pagador’ e outras medidas

Por meio do Decreto Judiciário n° 349/2019, foi criado o ‘Selo Bom Pagador’, voltado à certificação dos entes que estão em dia com o pagamento de precatórios.

Outras iniciativas adotadas pela Corte estadual foram a aprovação e divulgação dos planos de pagamento do Estado do Paraná e dos municípios, com adequação do plano do Estado em razão da pandemia; a liberação de empréstimo, por meio de Lei, no valor de R$ 1 bilhão ao Estado do Paraná para pagamento de precatórios; e a disponibilização do curso de precatórios pela Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça (ESEJE).

Resultados obtidos

Em razão das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Gestão de Precatórios, houve a diminuição da inadimplência dos municípios e do Estado, tendo sido constatada uma redução da dívida do ente estadual em torno de 30%, durante o período de julho de 2019 a janeiro de 2020.

Entre 01 de fevereiro de 2019 e 15 de janeiro de 2021, foi realizada a liberação de R$ 4.001.151.026,35, destinados aos pagamentos de pedidos superpreferenciais (pessoas com doenças graves, idosos e pessoas com deficiência); de solicitações efetuadas conforme ordem cronológica; de acordos diretos em precatórios requisitados em face do Estado do Paraná; e de 5.348 precatórios requisitados em face de entes públicos municipais (administração direta e indireta).

Clique aqui para conferir o relatório completo do Departamento de Gestão de Precatórios durante a gestão 2019-2020.

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