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LICENÇA-MATERNIDADE ESTENDIDA

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A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que o INSS continue pagando o salário-maternidade da mãe de um recém-nascido que está internado desde julho do ano passado. Ou seja, o benefício já contaria com aproximadamente 180 dias. De acordo com o art. 71 da Lei 8.213/91, “o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”. Apesar do artigo acima estabelecer um prazo de 120 (cento e vinte) dias ao benefício, o STF já havia, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6327, determinado que a data de início da licença-maternidade deve ser considerada o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe parturiente. Assim, a Ministra Rosa Weber concedeu a medida cautelar para que o INSS continue pagando a mãe do bebê internado desde julho de 2020 até o momento, com fundamento na ADI n. 6327. Dessa maneira, o STF permitiu que a licença-maternidade seja prorrogada nos casos em que a criança recém-nascida ou a mãe permaneçam internados. Para mais informações consulte um advogado de sua confiança.

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